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    Os benefícios de ser MEI

    Cobertura Previdenciária
    Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90.

    Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Contratação de um Funcionário com Menor Custo
    Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 74,58. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

    Isenção de Taxas para o Registro da Empresa
    Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

    O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

    Ausência de Burocracia
    Obrigação única por ano com declaração do faturamento. Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

    Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito
    Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia – BASA e Banco do Estado do Pará – BANPARÁ . Esses Bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

    Compras e Vendas em Conjunto
    Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.

    A Lei faculta a união de Microempreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

    Redução da Carga Tributária
    Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

    O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 39,90 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

    Baixo custo para se formalizar
    Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços – ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

    O custo da formalização é de fato muito baixo. No máximo R$ 39,90 por mês, fixo. Além de permitir ao empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

    Controles Muito Simplificados
    Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal). Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

    Emissão de Alvará pela Internet
    Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

    Facilidades de Venda para o Governo
    Conforme previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços por esse tipo de empresas, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado.

    Serviços Gratuitos
    Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País.

    Apoio Técnico no SEBRAE na Organização do Negócio
    O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.

    Possibilidade de Crescimento como Empreendedor
    Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequenos e foram crescendo aos poucos, de modo sustentável.

    Segurança Jurídica
    Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

    O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dá segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS

    Atendimento de segunda a 08:00 às 12:00-14:00 às 18:00

    Telefone:
    (91) 3729-8037 / 3729-8038

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    End.: Av. do Contorno, 1212, Centro – Paragominas – PA, CEP: 68625-445

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