Habilitação Jurídica:
- Documentação dos Sócios ou diretores (Cópias do R.G e CPF);
- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação Técnica:
- Prova de que a empresa possui atestado fornecido por pessoa Jurídica de Direito público ou privado, que tenha fornecido os materiais com características do Objeto da Licitação, em papel timbrado e com assinatura devidamente reconhecida em cartório (este documento poderá ser emitido pela própria prefeitura no departamento de suprimentos).
Habilitação Econômico-Financeira:
- BALANÇO PATRIMONIAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, apresentado na forma da Lei, e demonstração de índice de liquidez que deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 01 (UM), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, ONDE: ILC: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE; AC: ATIVO CIRCULANTE; PC: PASSIVO CIRCULANTE, assinado, carimbado pelo contador REGISTRADO PELA JUNTA COMERCIAL;
- BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período;
- Serão considerados aceitos na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados;
- Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/1976 (sociedade anônima);
- Publicada em Diário Oficial ou publicado em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada;
- Autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
- O balanço ou as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
- As empresas obrigadas a utilizar a ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL a partir de 1º de Janeiro de 2008 terão a obrigatoriedade de apresentar seu Balanço Contábil até Junho do ano seguinte do ano-calendário a que se refira a escrituração (Instrução Normativa) 787 de 19 de Outubro de 2007;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA ATUALIZADA, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa
- Prova de que a empresa possui Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global ganho em licitação totalmente integralizado;
- As empresas micro e pequenas, estão dispensadas da apresentação do balanço na forma da lei, devendo apresentar apenas o DEMONSTRATIVO FINANCEIRO.
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ESTADUAL (FIC);
- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade, conforme for o caso;
- FAZENDA (FEDERAL): Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- ESTADUAL: Certidões Negativas de Natureza Tributária e Não Tributária;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS domicílio ou sede do licitante e se possuir Filial ou desempenhar atividades no Município de Paragominas/PA;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS – INSS;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO AO FGTS, comprovando a regularidade da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
REGULARIDADE TRABALHISTA:
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (caso a empresa tenha filiais, os documentos apresentados com relação a CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) deverão ser apresentados de todas as filiais, bem como da matriz, CONF. ART. 642-A DA CLT, ACRESCENTANDO PELA LEI Nº 12.440 DE 07/07/2011, E NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470/2011 DO TST DE 24/08/2011.
DECLARAÇÕES – APRESENTAR EM ORIGINAL:
- As licitantes deverão apresentar ainda a declaração de que a firma não possui em seu QUADRO PERMANENTE MENORES, conforme art. 7 XXXIII da constituição Federal/88, redação dada pelo artigo 1º da emenda constitucional nº. 20/98. XXXIII – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Art. 27, da lei 8.666/93;
- Declaração que a empresa assume integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a essa Prefeitura, a terceiros, por si, representantes ou sucessores.