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    Você está em:Home»Portal da Transparência»Perguntas Frequentes

    Perguntas Frequentes

    1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

    O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

    2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

    Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

    3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

    As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

    4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.

    Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

    5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

    Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

    6 – O Que é a Lei 12.527

    A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

    7 – Quem está sujeito à Lei?

    Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

    • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
    • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
    • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

    8 – O que é informação pública?

    De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

    • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

    9 – Como as informações devem ser publicadas?

    Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

    Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

    10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

    O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

    11 – É preciso pagar pelas Informações??

    As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

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    Atendimento de segunda a 08:00 às 12:00-14:00 às 18:00

    Telefone:
    (91) 3729-8037 / 3729-8038

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    End.: Av. do Contorno, 1212, Centro – Paragominas – PA, CEP: 68625-445

    Eletrônico:
    Ouvidoria / e-SIC

    COMO CHEGAR À PREFEITURA

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