Beneficiários do BPC precisam se inserir no Cadastro Único

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Você sabia que idosos acima de 65 anos tem garantido um salário mínimo mensal, como benefício? Esse salário é assegurado desde 1993, a partir da Lei Orgânica da Assistência Social. Tal benefício é pago pelo INSS, mas não se trata de aposentadoria. O idoso pode acessá-lo, se comprovar renda familiar menor que ¼ do salário vigente. Além deles, pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho também tem direito.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o BPC, fique sabendo que algumas coisas mudaram desde o ano passado, é que foi decretado que a inscrição no Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal, passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. Ou seja, o Cadastro Único deve ser realizado antes da apresentação de requerimento do benefício junto a agência da Previdência Social.

É importante destacar que o decreto 8.805/2016 esclarece que este ano de 2017 os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC devem estar inseridos no Cadastro Único. “Desde o início do ano tornou-se obrigatório a inscrição no Cadastro Único, tanto a concessão como a manutenção do benefício para que a pessoa consiga receber. Os idosos e deficientes que não têm cadastro e já recebem o BPC devem fazer logo o cadastro, pois a partir de janeiro de 2018 quem não estiver cadastrado terá o benefício suspenso” explica Severina Felix, coordenadora de gestão do cadastro único.

Para se cadastrar o que é preciso?

O Cadastro Único é realizado em um setor na Secretaria Municipal de Assistência Social de Paragominas, o atendimento acontece de segunda a quinta-feira no horário de 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30. Durante as sextas feiras de 8h às 12h e de 14 às 17h.

Os documentos necessários são: carteira de Identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, carteira de trabalho, título de eleitor. O CPF é obrigatório para todos os membros da família, inclusive para crianças. Essa obrigatoriedade do CPF é especifico para o benefício BPC. Se uma família for realizar o Cadastro Único para outro objetivo que não seja BPC a obrigação do CPF é apenas para os adultos.

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