Paragominas ganha avanço no âmbito da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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Assim como em vários locais, em Paragominas, diversas propriedades necessitam de uma validação ambiental para que se tornem regular diante das diretrizes propostas pelos órgãos responsáveis, onde antes era necessário buscar mecanismos de fora do município, demandando tempo dos produtores.

Pensando na desburocratização do processo, Paragominas conquistou o direito de poder desenvolver essa validação dentro da própria casa, por isso está em andamento a criação de um software próprio para que assim tais licenças do CAR sejam emitidas aqui, na própria cidade.

“Ano passado conseguimos essa delegação do Estado que nos permitiu fazer essa validação aqui pelo município, e agora estamos colocando em prática, contratando por meio de uma licitação, uma empresa responsável para criar essa plataforma de validação do CAR. É um ganho para o produtor, que terá o seu imóvel regularizado e para o município, que terá mais uma conquista durante a gestão”, destacou o Prefeito Paulo Tocantins.
Paragominas é uma das poucas cidades no Brasil que possui essa preocupação na hora de validar os imóveis e regularizar a situação ambiental, trazendo assim para o produtor segurança e benefícios em diversas áreas, como na negociação de venda do imóvel, regularização fundiária, reordenação territorial do município, e muito mais.

“Dessa forma trazemos desburocratização para quem precisa dessa validação bem como benefícios diretos para Paragominas, regularizando e reordenando nosso crescimento”, frisou o Prefeito.

A implantação deste software tem o prazo de 90 dias para entrar em funcionamento, bem como um treinamento que será feito com funcionários da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (Semma), que será a responsável por este serviço. “Quem necessitar da validação do CAR, poderá se dirigir até a sede da Semma ou até mesmo entrar em contato por telefone, já que todo o processo será feito pela secretaria”, disse o Prefeito Paulo.

Sobre o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi criado a partir da Lei nº 12.651/2012, por meio do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, sendo regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

Sendo um registro público eletrônico, o CAR está inserido no âmbito nacional, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais, com o principal objetivo de apresentar todas as informações ambientais das propriedades inscritas, bem como a posse rural referente às Áreas de Preservação Permanente (APP), sendo assim monitoradas, com planejamento ambiental, econômico, e combatendo o desmatamento.

Estando o CAR validado, é o primeiro passo para que o imóvel tenha a regularidade ambiental, contemplando assim para o proprietário inúmeros benefício, tais como: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciaois do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APP, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

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