Prefeitura de Paragominas cria Lei Municipal do Artesanal para beneficiar pequenos produtores

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Entrou em vigor a Lei Municipal do Artesanal que consiste em certificar produtos que são feitos artesanalmente. A Lei garante que pequenos produtores tenham a possibilidade de comercializar seus produtores dentro da legalidade e assegurando condições de higiene na fabricação, consequentemente segurança para o consumidor.

No final de 2017, o Governo Federal lançou a Lei do Artesanal Federal, o que motivou a Prefeitura a ir buscar este recurso centralizado aqui em Paragominas, criando uma Lei que beneficiasse diretamente os produtores locais.

“Após a criação da Lei Federal do Artesanal, criamos a mesma Lei, sendo municipal, baseada nesta criada a priori, adaptando para a nossa realidade, para atender os pequenos produtores do nosso município que ainda estavam informalidade e precisavam deste auxílio da gestão para comercializarem os seus produtos”, disse o Prefeito Paulo Tocantins.
A Lei vem com o principal objetivo de garantir a qualidade do produto para o consumidor, e também a segurança do produtor em poder comercializar na legalidade, sem o risco de problemas com a vigilância sanitária e fiscalização.

“Dessa forma a Lei vai assegurar ao consumidor que o produto feito de forma artesanal é de qualidade, tirando também os produtores da informalidade, trazendo para a legalidade e ampliando a comercialização”, destacou o Prefeito.

A Lei é voltada para atender, em específico, pequenos produtores ou cooperativas, que não conseguiram se enquadrar no SIM (Serviço de Inspeção Municipal), com um limite máximo de produtos a serem vistoriados, contudo, com menos burocratização, garantindo a facilidade para esses trabalhadores.

Para se enquadrar na Lei Municipal do Artesanal, os interessados devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Agricultura (Semagri), munidos de documentação de identificação, e um projeto do produto a ser comercializado, assim, técnicos da Semagri farão as inspeções necessários garantindo a legalização e venda, de acordo com as exigências mínimas previstas na Lei.

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