Responsável: Roberto Coracy Santos da Silva (Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania)
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Endereço: Rua Eduardo Magalhães, s/n, Promissão III.
Telefone: (91) 3729-8055
E-mail: semutran@paragominas.pa.gov.br / roberto.coracy@paragominas.pa.gov.br
Competências
LEI Nº 952/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017: (PÁGINA 13 SUBSEÇÃO IX ARTIGO 27)
- Executa, fiscaliza, realiza e regulamenta o ordenamento do trânsito viário, e do transporte urbano dentro dos limites do Município;
- Controla multas de trânsito e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nᵒ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Segurança Pública Municipal, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis;
- Exerce a fiscalização e controle das atividades desempenhadas no âmbito de atuação das unidades de Trânsito e Rodoviário Municipal e de Segurança Patrimonial;
- Promove a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
- Realiza a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais;
- Realiza vigilância escolar e patrimonial;
- Coordena as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
- Atua e apoia na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal;
- Promove a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;Exerce ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de exercer agentes públicos municipais;
- Colabora com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder colaborar de polícia administrativa do Município;
- Promove a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias do Município;
Coordena as ações de guarda e vigilância no âmbito do município e desenvolve outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.