LEI Nº 1107/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (Dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas de valor econômico (Açaí, Castanha do Pará e Cacau) para o aproveitamento sustentável das Áreas de Preservação Permanente – APPs, garantindo, simultaneamente, a preservação do solo e da água, em benefício da geração de renda ao produtor rural, e dá outras previdências)

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