Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania – SEMUTRAN

Responsável: Roberto Coracy Santos da Silva (Secretário Municipal de Trânsito e Cidadania)

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

Endereço: Rua Eduardo Magalhães, s/n, Promissão III.

Telefone: (91) 3729-8055

E-mail: semutran@paragominas.pa.gov.br / roberto.coracy@paragominas.pa.gov.br

Competências

LEI Nº 952/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017: (PÁGINA 13 SUBSEÇÃO IX  ARTIGO 27)

  • Executa, fiscaliza, realiza e regulamenta o ordenamento do trânsito viário, e do transporte urbano dentro dos limites do Município;
  • Controla multas de trânsito e tudo o mais que for necessário para o atendimento da Lei Federal nᵒ 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da Segurança Pública Municipal, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis;
  • Exerce a fiscalização e controle das atividades desempenhadas no âmbito de atuação das unidades de Trânsito e Rodoviário Municipal e de Segurança Patrimonial;
  • Promove a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;
  • Realiza a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento no uso e emprego de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários municipais;
  • Realiza vigilância escolar e patrimonial;
  • Coordena as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade;
  • Atua e apoia na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal;
  • Promove a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;Exerce ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de exercer agentes públicos municipais;
  • Colabora com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder colaborar de polícia administrativa do Município;
  • Promove a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias do Município;
    Coordena as ações de guarda e vigilância no âmbito do município e desenvolve outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Acessibilidade