Revogação do Decreto Municipal nº 023/2021-GPP

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DECRETO Nº 024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe  sobre  revogação  e  nova  redação do inciso I do art. 4º, e §1º do art. 4º, ambos do Decreto Municipal n.023/2021-GPP”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS – estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 81, incisos II, IV,  VI,  XV  e  XXXI  e  85,  inciso  I,  todos  da  Lei  Orgânica  do  Município de Paragominas, de 05 de Novembro de 2002 e suas posteriores alterações e; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) da situação do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia;

CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 800, DE 31 DE MAIO DE 2020

– PUBLICADO EM 30/01/2021;

CONSIDERANDO que o Município de Paragominas/PA, encontra-se na Zona 03, região metropolitana III, com grau de risco sob bandeira Laranja.

DECRETA:

Art. 1º.     Revoga-se o inciso I, E §1º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 023/2021-GPP, e dá nova redação, passando a viger da seguinte forma:

Art. 4º. Fica permitido o funcionamento, seguindo os protocolos gerias e específicos:

I-  Pubs, conveniências, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e comidas, entretenimento;

[…]

1º. Fica proibido o funcionamento de bares, com ou sem boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares, bem  como a realização de shows e festas abertas ao público;

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art.3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, estado do
Pará, em 05 de fevereiro de 2021.
JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES
Prefeito Municipal de Paragominas
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