DECRETO Nº 024 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre revogação e nova redação do inciso I do art. 4º, e §1º do art. 4º, ambos do Decreto Municipal n.023/2021-GPP”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS – estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 81, incisos II, IV, VI, XV e XXXI e 85, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Paragominas, de 05 de Novembro de 2002 e suas posteriores alterações e; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS) da situação do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia;
CONSIDERANDO o DECRETO ESTADUAL Nº 800, DE 31 DE MAIO DE 2020
– PUBLICADO EM 30/01/2021;
CONSIDERANDO que o Município de Paragominas/PA, encontra-se na Zona 03, região metropolitana III, com grau de risco sob bandeira Laranja.
DECRETA:
Art. 1º. Revoga-se o inciso I, E §1º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 023/2021-GPP, e dá nova redação, passando a viger da seguinte forma:
Art. 4º. Fica permitido o funcionamento, seguindo os protocolos gerias e específicos:
I- Pubs, conveniências, similares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e comidas, entretenimento;
[…]1º. Fica proibido o funcionamento de bares, com ou sem boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares, bem como a realização de shows e festas abertas ao público;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art.3º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.