A Prefeitura de Paragominas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), esclarece que suspendeu por 180 dias todas as Autorizações de Supressão Vegetal e Autorizações de Queima Controlada, emitidas de 16 de Novembro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020, para reanálise e/ou adequação processual, visto que Paragominas encontra-se em uma região dotada de propriedades particulares destinadas à produção rural (fazendas).
Tal medida foi adotada para análise de eventuais danos ambientais, bem como as queimadas rotineiras neste período do ano em que a região e a produção rural encontram-se em fase de plantio.
Vale frisar que a Prefeitura, por meio da SEMMA, faz o uso de competências que lhe são conferidas pela Lei nº 765/2011 – pertencentes ao Código Ambiental Municipal (CAM), contendo a Política e o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Paragominas.
Ressaltamos também que é dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e que provoquem a extinção de espécies, nos termos do artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal, nos termos art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal de 1988.
Tal decisão também teve como embasamento o Projeto “Município Verde”, fundado em Paragominas, com o objetivo de assegurar a conservação dos remanescentes de vegetação nativa no município por meio do aperfeiçoamento dos procedimentos de licenciamento e de fiscalização.