Decreto Municipal sobre o Carnaval

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DECRETO Nº 022/2021-GPP

Decreta Ponto facultativo nos dias 15, 16 e o dia 17 de mês de fevereiro de 2021 até as catorze horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS – estado do Pará, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 81, incisos II, IV, VI, XV e XXXI e 85, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Paragominas, de 05 de Novembro de 2002 e suas posteriores alterações e de acordo com a Portaria Federal nº 430, de 30 de dezembro de 2020, Ministério da Economia.

DECRETA

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Paragominas, nos dias 15/02 (segunda feira), 16/02 (terça feira) e no dia 17/02 (quarta feira) até as 14 horas, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º. Fica proibida, durante o período do art. 1º, o funcionamento de igarapés, balneários e similares.

Art. 3º. Dever-se-á observar as medidas de distanciamento social, protocolos gerais e específicos, bem como funcionamento de estabelecimentos, dispostos em decreto municipal próprio de combate a COVID19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, estado do Pará, em 03 de fevereiro de 2021.

JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES

Prefeito Municipal de Paragominas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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